Suspensão disciplinar deve ser enviada para o eSocial pelo evento 2230?
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No caso em questão, não será informado no evento S-2230 por causa do encerramento do código, mas será lançado o desconto em folha de pagamento na rubrica 9207 - Faltas - Desconto decorrente de ausência de trabalho durante todo o dia em razão de, por exemplo, falta injustificada, suspensão disciplinar, greve.

- 12/11/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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