Para os meses em que a folha de pagamento é fracionada em dias de férias e dias normais, como deve ser realizado o pagamento de triênio?
Informamos que os adicionais pagos por tempo de serviço como anuênio, triênio, quinquênio, não estão previstos na legislação trabalhista.
Desse modo, o empregador se obriga ao pagamento quando estiver disposto em convenção coletiva, ou por liberalidade da empresa.
Em regra, as cláusulas dos instrumentos coletivos trazem que a empresa deve pagar um percentual sobre o salário do empregado quando ele completar por exemplo 3 anos de empresa, portanto, o percentual é calculado sobre o salário do trabalhador, salvo disposição em contrário na convenção coletiva.
Estes adicionais por tempo de serviço têm natureza salarial, ou seja, sobre ele incidem os encargos previdenciário e do FGTS, com reflexo em férias e no 13º salário.
Assim sendo, o correto para pagar as férias no mês em que na folha de pagamento tem dias de férias e dias normais, é somar o salário com o triênio, e dividir pelo número de dias do mês, e multiplicar o valor diário da remuneração pelo número de dias trabalhados, e fazer o mesmo em relação às férias, acrescentando 1/3 sobre estes dias de férias no respectivo mês.
Isso posto, a empresa deve fazer o cálculo proporcionalizando o adicional sobre os dias de férias e sobre os dias trabalhados no mês.
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06/02/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO