Sócios com múltiplos vínculos
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Quando os sócios possuem retirada de pró-labore em mais de uma empresa, deve ser consideradas múltiplos vínculos no recolhimento da contribuição previdenciária acima do teto?

O sócio que possui retirada de pró-labore que prestar serviços a mais de uma empresa quando o total das remunerações recebidas no mês for superior ao limite máximo do salário de contribuição (R$ 8.157,41), deverá, para efeito de controle do limite, informar o fato à empresa em que isso ocorrer, mediante a apresentação do comprovante previsto no inciso V do caput do art. 27 da Instrução Normativa RFB nº 2110/2022.

- 30/01/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO


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