Funcionária retornou da licença-maternidade e solicitou demissão, não vai cumprir aviso, podemos descontar, como proceder?
Informamos que de acordo com o art. 500 da CLT, o pedido de demissão de empregado que goza de estabilidade prevista em lei deverá ser realizado com a participação do sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.
Quanto ao desconto do aviso prévio, não há proibição em legislação desde que o pedido de demissão seja de acordo com o art. 500 da CLT.
Orientamos ainda que seja verificado junto ao sindicato sobre o desconto do aviso prévio, se não há qualquer vedação.
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14/11/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO