Qual é a lei ou jurisprudência que orienta sobre a multa por atraso de salário?
Primeiramente informamos que quando o empregador não realiza o pagamento dos salários no prazo legal, pode ser autuado em caso de fiscalização ou denúncia (multa de R$ 176,03 por empregado – lei 7855/89 artigo 4º), conforme Portaria MTP nº 667/2021, alterada pela Portaria MTE N° 66/2024.
Não há previsão expressa em lei a respeito de compensação a favor do empregado em razão do atraso no pagamento de salário, salvo disposição em Convenção Coletiva de Trabalho.
Caso o acordo ou a convenção coletiva seja omissa, poderá ser aplicado o Precedente Normativo nº 72 do TST no qual transcrevemos:
O Precedente Normativo 72 do TST não tem força de lei, devendo ser aplicado quando houver previsão em convenção coletiva e é uma multa em favor do empregado prejudicado:
"Nº 72 MULTA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO (positivo)
Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente."
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09/01/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO