Contrato de experiência com término no sábado ou domingo, podemos dispensar na segunda?
Os contratos para o prazo determinado, como o contrato de experiência, são regidos a partir de datas pré-estabelecidas, tanto para o início quanto no fim do contrato.
Neste sentido, a empresa e empregado, caso pretendam o encerramento do contrato deverão observar a data exata de término.
Desta forma, caso o contrato termine em dia de domingo, feriado ou qualquer outro dia que não há expediente, as partes, seja empregado ou empregador, deverão notificar por escrito a outra parte informando o término e que não haverá o desejo de prosseguimento do contrato.
Assim, no caso concreto, ainda que o contrato termine no sábado sem expediente, o seu término será, de fato, no próprio sábado, devendo haver notificação por escrito nesse sentido que deverá ser feita até a data final.
Caso não tenha sido observado tal regra, na segunda-feira o contrato já estará em prazo indeterminado, e eventual rescisão será no padrão de contratos por prazo indeterminado (com aviso prévio e multa do FGTS).
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21/10/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO