Quais as condições legais previstas para desligamento de PCD?
A empresa com 100 ou mais empregados preenche o percentual de 2 a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados da Previdência Social ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, conforme previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
Com fundamento no § 1º do art. 36 do Decreto nº 3.298/1999 a demissão do trabalhador portador de deficiência só pode ocorrer depois da contratação de substituto em condições semelhantes.
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27/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO