Suspensão ou redução de pagamento do IRPJ e CSLL
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Qual o procedimento para a pessoa jurídica efetuar a suspensão ou a redução para pagamento do IRPJ e da CSLL apurados pela estimativa mensal?

Nessa hipótese a pessoa jurídica deve, obrigatoriamente, levantar balanços ou balancetes de suspensão ou redução, os quais devem ser transcritos no Livro Diário com o fim de demonstrar que o valor já pago no curso do ano-calendário excede o valor do imposto, inclusive o adicional, calculado com base no lucro real do mesmo período.

Os balanços ou balancetes devem abranger os resultados apurados no ano-calendário, compreendendo todo o período entre o mês de janeiro (ou do início de atividade) e o mês em que se deseja suspender ou reduzir o valor a ser pago, determinado sobre base de cálculo estimada. Tais balanços ou balancetes somente se destinam a este fim. Cabe salientar, ainda, que a cada suspensão ou redução deve ser levantado novo balanço ou balancete abrangendo esse novo período.

Base legal: arts. 47 a 50 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.

- 24/06/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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