Programa Desenrola Rural?
O Edital PGDAU nº 3/2025 veicula propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para celebração de transação por adesão no âmbito do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar (Desenrola Rural), instituído pelo Decreto nº 12.381/2025.
O Desenrola Rural tem o objetivo de oferecer condições facilitadas para agricultores e pequenos produtores rurais quitarem suas dívidas com a União.
No Desenrola Rural, poderão participar as agricultoras e agricultores familiares, incluindo pescadores artesanais, povos e comunidades tradicionais e cooperativas da agricultura familiar.
Devido à alta adesão de contribuintes ao programa durante os seis primeiros meses de implementação, a política pública foi prorrogada. Os produtores rurais e agricultores têm até o dia 30/01/2026 para aderirem ao Edital PGDAU nº 3/2025 da PGFN e quitarem seus débitos com a União.
São previstas as seguintes condições facilitadas para que o agro regularize sua dívida com a União:
a) descontos: redução do valor total da dívida, podendo chegar até 100% dos juros, multas e encargos legais;
b) parcelamento: flexibilidade para dividir o pagamento em até 145 vezes (entrada em 12 vezes + 133 parcelas), conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
c) dívidas de até 60 salários mínimos: inscritas até 31/01/2024, podem ser negociadas com entrada de 5% do valor total;
d) condições personalizadas: atender às necessidades de cada perfil de devedor;
e) facilidade: adesão simples e segura de forma digital.
Para aderir ao Edital PGDAU nº 3/2025 e regularizar a dívida com a União, os contribuintes devem acessar o portal Regularize e clicar em "Negociar dívida", depois de fazerem o login. O sistema mostra todas as dívidas elegíveis e as condições disponíveis. Para garantir a negociação, é importante que a primeira prestação seja quitada até o último dia útil do mês.
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29/09/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO