Qual é o divisor que devemos considerar para a jornada 12x36? Seria 180h ou 220h?
A jurisprudência atual tem entendido que o número de horas mensais realizadas na jornada 12x36 é 220 horas, isto posto, salvo previsão diferente em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, a empresa deve considerar como divisor 220 horas mensais.
Seguem jurisprudências sobre o tema:
JORNADA DE TRABALHO. ESCALA DE 12 POR 36. HORAS EXTRAS. DIVISOR 220. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de ser aplicável o divisor 220 (duzentos e vinte) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado submetido ao regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. II. Ao determinar a adoção do divisor 210 (duzentos e dez) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado submetido ao regime 12x36 , o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência desta Corte . III. Demonstrada transcendência política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST-RR-10594-95.2016.5.03.0069, 4ª Turma, publicado no DEJT em 18/12/2020).
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03/02/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO