Pedido de demissão na sexta-feira
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Funcionária realizou o pedido de demissão na sexta-feira, com o cumprimento do aviso prévio trabalhado, a contagem dos 30 dias começa no sábado ou na segunda-feira?

A contagem do prazo do aviso prévio inicia no dia seguinte ao da comunicação, ou seja, exclui-se a data da concessão do aviso, iniciando no dia seguinte, conforme Súmula 380 do TST.

Assim, se a funcionário realizou o pedido na sexta-feira, o cumprimento inicia no sábado, mesmo que a empresa não funcione neste dia, contando-se 30 dias corridos.

- 10/03/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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