Empresa tributada pelo Lucro real adquire matéria-prima de fornecedores optantes pelo SIMPLES Nacional e Lucro Presumido. Para crédito de PIS e COFINS, quais percentuais serão utilizados?
O art. 169 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 dispõe que os créditos de PIS e COFINS serão determinados mediante a aplicação, sobre a sua base de cálculo, dos percentuais de 1,65% e 7,6%, respectivamente.
A legislação não prevê desconto de créditos de PIS e COFINS com alíquotas diferenciadas na aquisição de matérias-primas, assim, no caso exposto pelo consulente, a pessoa jurídica poderá descontar créditos às alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, na aquisição de matéria-prima de pessoa jurídica tributada pelo Lucro Presumido ou SIMPLES Nacional.
- 04/04/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO