Empresa deve enviar o contrato do estagiário para o eSocial, mesmo com atraso, como proceder?
É obrigatório o envio da informação do estágio até o dia quinze do mês subsequente ao do início da prestação do estágio através do evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início.
A unidade concedente de estágio fica sujeita a aplicação de multa por atraso no envio das informações do estágio dentro do prazo acima referido. A multa mínima que poderá ser aplicada será de R$ 500,00, nos termos do artigo 32-A da Lei nº 8.212/1991, a multas será reduzida à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
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26/03/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO