Transações suspeitas de ato ilícitos
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Quais são procedimentos que os profissionais e as organizações contábeis devem seguir no caso de transações suspeitas de ato ilícitos?

Os responsáveis técnicos ou as organizações contábeis devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), em sistema próprio, no prazo de 24 horas, a contar do conhecimento do fato:

a) as transações suspeitas de ilícitos detectadas no curso dos serviços contratados, por meio de Comunicação de Operação Suspeita (COS);

b) a proposta de contratação de serviço, concretizada ou não, relativa a operações suspeitas de ilícitos devem ser comunicadas por meio de COS, nos termos do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613/1998;

c) a operação realizada em espécie (dinheiro vivo), acima de R$100.000,00, ainda que fracionada, em um único mês a uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo, por meio de Comunicação de Operação em Espécie (COE), independentemente de indícios de ilícitos.

No caso de organizações contábeis, a comunicação pode ser feita conforme seus procedimentos internos e sua estrutura de governança.

Os profissionais da contabilidade ou as organizações contábeis devem proceder às comunicações previstas no art. 11 e no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 13.810/2019.

Os responsáveis técnicos e as organizações contábeis, bem como os seus administradores qualificados como profissionais da contabilidade, que não cumprirem as obrigações na Resolução CFC nº 1.721/2024, estarão sujeitos às sanções estipuladas no art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicadas nos termos da Lei nº 9.613/1998.

Base legal: Resolução CFC nº 1.721/2024.

- 06/06/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO


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