Licença-paternidade na adoção
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Funcionário adotou uma criança de sete anos, e questionou sobre o direito à licença-paternidade, como proceder?

No caso de adoção o benefício será concedido quando o segurado(a) possuir guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade.

O benefício será pago diretamente pelo INSS.

Decreto 3048/99

Art. 93-A. O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte dias.

IN 2110/22:

Art. 358. O salário-maternidade é devido durante 120 (cento e vinte) dias, a contar das seguintes ocorrências, consideradas para fixação da data de início do benefício:

II - adoção do menor até 12 (doze) anos, a contar da data do trânsito em julgado da decisão judicial, ou havendo guarda judicial para fins de adoção, a contar da data do termo de guarda ou da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção.

- 11/10/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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