Obrigação de convocar o intermitente
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Qual é o prazo máximo para não realizar uma convocação no contrato de trabalho intermitente, caso haja convocação devemos enviar ao eSocial?

O legislador não estabelece tempo máximo ou mínimo em que o empregado intermitente poderá ficar sem convocação.

Mesmo que ele não seja convocado, o contrato de trabalho poderá ser mantido, não há obrigatoriedade de proceder com a rescisão contratual pelo fato de o empregado não ser convocado para o trabalho.

Quanto ao envio da convocação no eSocial, não há informação a respeito do assunto no Manual de Orientações do eSocial, motivo pelo qual sugerimos verificar com a Central de atendimento através do telefone 0800 730 0888, visto que não temos acesso ao sistema e o manual não dispõe de questões a respeito da convocação.

- 27/01/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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