Efetuar exame periódico fora do horário de trabalho
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Funcionário que trabalha no turno da madrugada, para a realização do exame periódico, vem até a empresa fora do horário de trabalho, terá direito a horas extras, como proceder?

Exame médico realizado fora do horário ou do dia de trabalho do empregado deve ser pago como hora extra, por ser considerado tempo à disposição do empregador, com base no artigo 4º e artigo 59 da CLT.

Caso a empresa tenha instituído o banco de horas, poderá deixar de pagar as horas extras e acrescentar estas horas que o colaborador levou para realizar o exame para futura compensação dentro do prazo do banco de horas, mas ele deve registrar o ponto, no horário que entrou e a sua saída.

- 28/10/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO


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