Funcionário recebe comissão e esteve férias, como proceder com o cálculo do DSR?
Não efetuamos cálculo, no entanto, ressaltamos que não há na doutrina uma forma de cálculo diferenciada para cálculo de DSR sobre comissões, quando parte do período foi trabalhado, e outros dias do mês foram dias de gozo de férias.
Desse modo, entendemos que a empresa deverá calcular o DSR sobre comissões considerando o mês fechado, ou seja, o valor das comissões dividir pelo número de dias úteis do mês e multiplicar por domingos e feriados, salvo disposição em contrário, na convenção coletiva, desde que mais benéfica ao trabalhador.
- 05/02/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO