O Código 15 no eSocial, sobre rescisão de aprendiz por desempenho insuficiente, inadaptação ou ausência injustificada à escola, está vigente?
Conforme Tabela19-Motivos de Desligamento dos leiautes do eSocial, o código por desemprenho insuficiente seria o 41:
"41 Rescisão do contrato de aprendizagem por desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz 10/05/2021".
Neste tipo de desligamento não é interpretado como término de contrato, mas por analogia, seria como se fosse a pedido do aprendiz, porque ele não tem direito ao saque do FGTS do período trabalhado.
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27/12/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO