Empresa pretende conceder pagamento de bônus/gratificação sem incidências de encargos trabalhista, como proceder?
Os pagamentos que não têm incidência de INSS, FGTS e não integram para fins de férias e décimo são: ajuda de custo; auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro; diárias para viagem; prêmios e abonos, nos termos do artigo 457, § 2º da CLT.
Cabe salientar que, consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, conforme determina o artigo 457, § 4º da CLT.
Quanto ao imposto de renda, encaminhar apenas essa parte da consulta ao setor responsável por dirimir dúvidas sobre este imposto, qual seja, imposto de renda e contabilidade.
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05/03/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO