Empresa pode recolher o INSS gerado pelo DARF da DCTF-Web em outro documento de arrecadação?
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A partir da obrigatoriedade da DCTF-Web, obrigatoriamente as contribuições previdenciárias bem como as contribuições devidas a outras entidades e fundos deverão ser recolhidas por meio do DARF gerado pelo próprio sistema, não há outro meio legal para o recolhimento. Base legal: art. 236 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.

- 18/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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