Estagiário precisa realizar exames médicos admissional, demissional e periódico?
Conforme Manual de Orientação eSocial, página 54:
"19. Informações Gerais Sobre os Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST
(...)
Ressalta-se ainda que, para os estagiários, não é obrigatório o envio dos eventos de SST."
Desta forma, como não é obrigatório o envio dos eventos do SST ao eSocial, fica a critério da empresa realizar ou não os exames admissional, periódico e demissional.
Dispõe o artigo 14 da lei 11.788/2008 que regulamenta o estágio:
“Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio”.
A aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho para os contratos de estágio se dá no sentido de tomar os cuidados necessários para a promoção da saúde e prevenção de doenças e acidentes, considerando, principalmente, os riscos decorrentes de fatores relacionados aos ambientes, condições e formas de organização do trabalho, conforme o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades instituído no PGR.
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31/10/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO