Qual a multa da empresa que não pague as férias com dois dias de antecedência do início do gozo, como proceder?
O artigo 145 da CLT determina que a remuneração das férias deve ser quitada mediante recibo, até dois dias antes do início do período.
Em caso de fiscalização, a multa administrativa que a empresa pode incorrer pelo atraso no pagamento das férias é de R$ 172,68 conforme artigo 153 da CLT, por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, de acordo com o Anexo I da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021.
O empregador que não quitava a remuneração das férias no prazo resultava no pagamento da verba em dobro, conforme Súmula 450 do TST, mas a referida Súmula foi declarada inconstitucional pelo STF em 18/08/22 e perdeu a sua eficácia.
Desse modo, a empresa paga a remuneração de férias ainda que com atraso, de forma simples e não em dobro, bem como, não há multa ou pagamento indenizatório ao colaborador, salvo disposição em contrário na convenção coletiva da categoria.
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06/02/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO