DCTF poderá ser retida para análise?
Sim, a Receita Federal do Brasil (RFB) poderá, com base na aplicação de parâmetros internos, reter para análise débito declarado em DCTF-Web retificadora, cujo valor tenha sido reduzido.
O responsável pelo envio da DCTF-Web retificadora poderá ser intimado a prestar esclarecimentos ou a apresentar documentos sobre inconsistências ou indícios de irregularidade verificados na análise do débito retido, e a intimação poderá ser efetuada de forma eletrônica, observada a legislação específica.
Ao final da análise o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável decidirá:
a) pela liberação do débito retido, quando devidamente justificada a retificação efetuada; ou
b) pela não homologação da retificação, quando constatada sua improcedência ou na hipótese de o contribuinte não atender à intimação no prazo determinado ou não comprovar a ocorrência do erro de fato que a justificou.
A liberação do débito retido para análise não implica a homologação do lançamento na forma prevista no art. 150 da Lei nº 5.172/1966 (CTN).
Não produzirão efeitos as retificações pendentes de análise ou não homologadas.
É facultado ao contribuinte apresentar impugnação, dirigida à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento DRJ, contra a decisão de não homologação da retificação da DCTF-Web no prazo de 30 dias, contado da data da ciência da decisão, observado o rito estabelecido no Decreto nº 70.235/1972.
Base legal: art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2014.
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09/01/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO