Depreciação acelerada
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Em relação ao benefício de Depreciação Acelerada, de que trata a Lei nº 14.871/2024, qual é o período de aquisição contemplado?

O benefício da depreciação acelerada aplica-se, exclusivamente, a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos entre 12/09/2024 e 31/12/2025, observados os demais requisitos para fruição do benefício.

Somente poderão ser habilitados os bens que já tenham sido efetivamente adquiridos pelas empresas, comprovados pela emissão das respectivas notas fiscais.

A Receita Federal do Brasil (RFB) considerará apenas as aquisições realizadas a partir da data de publicação do Decreto nº 12.175/2024, observando, para esse fim, a data da emissão da nota fiscal.

O Anexo da Portaria Interministerial MF/MDIC nº 74/2024 relaciona as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos classificados nos códigos da TIPI, cujas aquisições estão alcançadas pela depreciação acelerada prevista na Lei nº 14.871/2024.

Base legal: Lei nº 14.871/2024, Decreto nº 12.175/2024 e Portaria Interministerial MF/MDIC nº 74/2024.

- 17/10/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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