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Existe amparo legal para solicitar prorrogação de prazo para o cumprimento da intimação fiscal?
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Conforme art. 123 do Decreto-Lei nº 37/1966, o responsável pela infração será intimado a apresentar defesa no prazo de 30 dias da ciência do procedimento fiscal, prorrogável por mais 10 dias, por motivo imperioso, alegado pelo interessado. |