Como será o processo de registro e legalização de novas pessoas jurídicas e entidades sem personalidade jurídica com a integração tributária da Reforma Tributária sobre Consumo?
A Reforma Tributária sobre Consumo simplificará o processo de registro e legalização dos negócios e assegurará aos empresários e as sociedades empresariais uma identificação nacional cadastral única que corresponderá ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Com o CNPJ como uma única identificação para as empresas jurídicas e entidades sem personalidade jurídica e as informações cadastrais terão integração, sincronização, cooperação e compartilhamento obrigatório e tempestivo em ambiente nacional de dados entre as Administrações Tributárias Federal, Estaduais, Distrital e Municipais.
O Módulo Administração Tributária tem o objetivo de assegurar a interoperabilidade da base cadastral do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com as Administrações Tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com os parceiros da Redesim.
Trata-se da simplificação do processo de registro e legalização das empresas no país ao permitir que o contribuinte opte, de forma concomitante ao processo de inscrição do CNPJ, tanto pelo regime do SIMPLES Nacional quanto pelos regimes tributários de consumo instituído pela Reforma Tributária sobre o Consumo.
Esclarecemos que o processo de abertura do CNPJ continuará sendo digital e integrado, e após o registro do ato societário no órgão de registro, será direcionado de forma automática para o Módulo Administração Tributária, e neste ambiente, o contribuinte selecionará a opção pelo regime tributário, permitindo a geração do CNPJ e a definição do regime tributário, garantindo a operacionalização da empresa imediatamente e reduzindo o tempo total para a sua abertura e funcionamento.
A Nota Técnica Cocad/RFB nº 181/2025 trata das adequações no processo de inscrição do CNPJ, em atendimento à Reforma Tributária sobre o Consumo e seu objetivo é formalizar as adequações implementadas no processo de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Base legal: art. 59 da Lei Complementar nº 214/2025 e Nota Técnica Cocad/RFB nº 181/2025.
-
27/08/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO