Transferência de funcionários
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Empresa pode transferir todos seus funcionários para outra empresa com CNPJ diferente, municípios diferentes, mas com a mesma atividade econômica e mesmo sócio/responsável?

A transferência de empregados entre empresas distintas (não sendo matriz e filial) somente será permitido exclusivamente no caso de grupo econômico, conforme definido no artigo 2º § 3º da CLT, ou seja, é necessário que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. Portanto não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

Em síntese, a transferência só é permitida para empresas que configuram grupo econômico, e está se dá quando temos uma empresa que é sócia/cotista/proprietária de outras empresas.

- 09/12/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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