Na rescisão por acordo entre as partes, onde o funcionário quer cumprir o aviso, quantos dias ele tem direito a cumprir, como proceder?
Se as partes concordam em fazer a rescisão por acordo, com fundamento no artigo 484-A da CLT, mas preferem o aviso prévio trabalhado, então o cumprimento do aviso será de 30 dias. Se o colaborador tiver mais de 1 ano de serviço, aqueles 3 dias de acréscimo ao aviso prévio poderão ser indenizados pela metade.
Caso optem pelo aviso prévio indenizado, a empresa indenizará ao trabalhador a metade da remuneração correspondente ao total do aviso, ou seja, se for aviso de 30 dias, indeniza 15 dias; caso o empregado tenha direito a 36 dias de aviso prévio, a empresa indeniza 18 dias, e assim por diante.
O empregado receberá o saldo de salário, férias vencidas se houverem, e férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional; o empregado tem direito ao saque de 80% dos valores depositados no FGTS, e a multa do FGTS será de 20%. O trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego neste tipo de rescisão.
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14/02/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO