Antecipar 2ª parcela do 13º para um funcionário
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Empresa gostaria de antecipar a segunda parcela do 13º salário de apenas um funcionário, como proceder?

A legislação federal que trata do 13º salário estabelece o pagamento em duas parcelas.

Não existe uma norma específica que determine o pagamento do 13º salário em parcela única, seja para todos os funcionários ou para um único trabalhador.

Se a empresa desejar antecipar o pagamento da segunda parcela para um funcionário, isso é possível, desde que a antecipação seja feita juntamente com o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de novembro. No entanto, é importante observar os seguintes pontos:

a) Cálculo do 13º salário: O valor do 13º salário deve ser calculado com base na remuneração devida em dezembro. Caso a segunda parcela seja antecipada, ela deverá ser recalculada em dezembro, caso haja alterações salariais ou o empregado receba parcelas variáveis, como horas extras, comissões ou adicional noturno.

b) Contribuição previdenciária: O recolhimento da contribuição previdenciária será devido no dia 20 de dezembro, e não no momento da antecipação, conforme entendimento da própria Previdência Social.

c) Depósito do FGTS: O depósito do FGTS deverá ser feito juntamente com a competência do mês em que ocorrer a antecipação. Por exemplo, se o pagamento integral do 13º salário for realizado em 30 de novembro, o depósito do FGTS deverá ser efetuado até 20 de dezembro.

Embora o manual do eSocial mencione essa prática (MOS, 1.3, item 10.3.4.1, p. 32), ele não tem força de lei.

Além disso, a empresa deve verificar se há alguma disposição sobre o assunto em acordo ou convenção coletiva.

Portanto, o pagamento da segunda parcela de forma antecipada para um funcionário é uma decisão da empresa, sem previsão legal específica para tal prática.

Base legal: arts. 76 a 82 do Decreto nº 10.854/2021.

- 25/11/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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