O cálculo do IR do adiantamento salarial pago no dia 20, para empresa em regime de caixa, é deduzido a parcela de desconto de IR referente ao pagamento mensal pago no 5º dia útil do mês?
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Por ocasião do adiantamento salarial no dia 20 é realizado o cálculo do IRRF. Assim o adiantamento salarial pago no dia 20 do mês corrente é somado ao pagamento do saldo de salário realizado no 5º dia útil do mesmo mês, sendo o IRRF calculado. Do valor apurado é abatido o IR retido na fonte no 5º dia útil do mês. Fundamentação: artigos 677, § 2º e 688, do RIR/2018 - Decreto nº 9.580/2018. |