Redução do horário do almoço
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Empregadora pode em comum acordo com a empregada doméstica, reduzir o horário de almoço para 30 minutos, como proceder?

Informamos que de acordo com o art. 13 da Lei Complementar 150/2015, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.

Portanto, desde que ajustado entre as partes e estabelecido em contrato, é permitido a redução do período de alimentação para 30 minutos.

- 09/12/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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