Deixou de comparecer ao trabalho para efetuar horas extras
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Empresa pode aplicar advertência documental em funcionário que se comprometeu fazer horas extras e não compareceu ao trabalho, como proceder?

Somente será possível aplicar advertência por escrito ao colaborador que se recusa a realizar horas extras, se as mesmas foram previamente contratadas através de acordo individual por escrito ou estão previstas em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

Caso não esteja prevista a obrigatoriedade em um desses documentos não será possível aplicar advertência por escrito no colaborador.

- 03/02/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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