Empresa paga o PLR conforme acordo firmado com o sindicato, porém, por decisão além o PLR, paga adiciona de Bônus com o salário, como proceder para não incluir encargos?
Para que um valor seja considerado prêmio, nos moldes do artigo 457 §§ 2º e 4º da CLT (com a reforma trabalhista), trata-se de liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. Esse valor deve ser pago de forma eventual, sem uma regularidade padronizada, e sobretudo sem qualquer vinculação a metas e objetivos alcançados. Desta forma, e nesse enquadramento, não haverá incidência de INSS e FGTS para o prêmio.
Para que esse bônus já pago pela empresa (com incidências), não seja tributado, será necessário que a convenção coletiva que regulamenta o PLR textualmente permita trazer esse bônus para o PLR. caso a convenção coletiva não tenha tal previsão, a empresa poderá propor ao sindicato a elaboração de um acordo coletivo para criação desta regra.
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25/03/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO