Empresa pode deixar de pagar o adiantamento salarial?
Orientamos que somente poderá deixar de proceder ao pagamento do adiantamento salarial se mediante acordo ou convenção coletiva, uma vez que poderá acarretar prejuízo aos empregados, pois já estão acostumados ao pagamento e possivelmente programam seus pagamentos pessoais com base neste recebimento.
De acordo com a CLT, toda alteração contratual poderá ocorrer através de mútuo consentimento e desde que não acarrete prejuízo direta ou indiretamente sob pena de ser considerado cláusula nula.
Base legal: art. 468 da CLT.
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02/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO