Qual a diferença entre desconto financeiro e desconto incondicional?
Desconto financeiros são os descontos concedidos após a emissão da nota fiscal de venda, dependendo de condição ulterior e incerta para sua quantificação e confirmação, são materialmente qualificados como descontos sob condição suspensiva (descontos condicionais) e também pode ser conhecido como concedido, condicional ou obtido e podem ser divididos em duas espécies que são: sob condição resolutiva e sob condição suspensiva.
São aqueles que dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal, usualmente, do pagamento da compra dentro de certo prazo.
No desconto financeiro, a contabilização da operação comercial ou pela prestação de serviços, tanto no emitente quanto no sacado, será pelo seu valor de face observadas as condições para registro pelo valor presente e pelo valor justo previstos na legislação societária e nas normas contábeis.
Esses descontos configuram receita financeira para o comprador e despesa financeira para o vendedor.
Descontos incondicionais são parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos.
Os descontos incondicionais, também conhecidos como descontos "ao pé da nota fiscal" normalmente não são contabilizados. A contabilização da operação assume somente o valor líquido da nota fiscal. Uma vez a contabilização feita pelo valor líquido da operação, não há mais que se falar em dedução, exclusão ou redução de valores para apurar tributos e contribuições, pois o desconto não está compondo a receita para que possa ser excluído. Qualquer diminuição da base de cálculo dos tributos e contribuições neste caso, se configuraria como abatimento, e não exclusão, o que não é permitido.
Base legal: Instrução Normativa SRF nº 51/1978 e arts. 397 a 401 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018).
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23/04/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO