Funcionária pediu demissão e não vai cumprir o aviso prévio trabalhado, empresa pode descontar o aviso prévio na rescisão?
Quando tratar-se de pedido de demissão sem cumprimento de aviso prévio por decisão do empregado, independentemente se apresentar declaração de novo emprego ou não, poderá o empregador descontar o período respectivo, conforme art. 487, § 2º da CLT, salvo se houver previsão em contrário em acordo ou convenção coletiva.
Como não haverá o cumprimento do aviso prévio e sendo realizado o desconto (se não houver proibição em acordo ou convenção coletiva), o período do aviso prévio não será projetado.
A projeção só se dá quando o aviso é indenizado pelo empregador, na forma do § 1º do artigo 487 da CLT, que dispõe a respeito da integração do prazo do aviso no tempo de serviço.
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04/11/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO