Descontar o aviso prévio não trabalhado na rescisão
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Funcionária pediu demissão e não vai cumprir o aviso prévio trabalhado, empresa pode descontar o aviso prévio na rescisão?

Quando tratar-se de pedido de demissão sem cumprimento de aviso prévio por decisão do empregado, independentemente se apresentar declaração de novo emprego ou não, poderá o empregador descontar o período respectivo, conforme art. 487, § 2º da CLT, salvo se houver previsão em contrário em acordo ou convenção coletiva.

Como não haverá o cumprimento do aviso prévio e sendo realizado o desconto (se não houver proibição em acordo ou convenção coletiva), o período do aviso prévio não será projetado.

A projeção só se dá quando o aviso é indenizado pelo empregador, na forma do § 1º do artigo 487 da CLT, que dispõe a respeito da integração do prazo do aviso no tempo de serviço.

- 04/11/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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