Funcionário portador de HIV pode ser enquadrado na cota como PCD?
Nos termos do artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Isto posto, entendemos que o portador de HIV não se enquadra no conceito de pessoa com deficiência, vez que não possui nenhum impedimento de longo prazo das naturezas ali na lei descritas.
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10/02/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO