Recontratar funcionário
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Empresa quando recontratar funcionário, precisará passar por um novo período de experiência, mesmo sendo para a mesma função, como proceder?

A modalidade contrato de experiência somente será possível ser contratada novamente com o mesmo empregado se estivermos nos referindo a outra função e desde que tenha ultrapassado o período de 06 meses contados da rescisão do primeiro contrato de experiência. Portanto, se ultrapassar o período mínimo de 06 meses entre uma contratação e outra e desde que não seja não mesma função, poderia ser contratado sem qualquer problema.

Na mesma função ainda que ultrapasse o período mínimo de 06 meses não será possível passar o empregado por novo contrato de experiência, vez que o contrato de experiência somente se justifica para empregados que a empresa não conheça o trabalho e precisar provar suas competências para então efetivá-lo.

Interpretação que decorre da leitura do artigo 452 da CLT e jurisprudência a seguir colacionada:

EMPREGADO CONTRATADO ANTERIORMENTE PELA EMPRESA. NOVO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

O entendimento dominante do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de não ser possível novo contrato de experiência para empregado que já laborou na mesma empresa exercendo idêntica função do novo contrato de emprego, devendo ser mantida a sentença que declarou inválido o contrato de experiência celebrado entre as partes, convertendo-o em contrato por prazo indeterminado e determinando o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da ruptura dessa modalidade contratual. (TRT 20. Recurso Ordinário Sumaríssimo nº. 0000505-34.2016.5.20.0006, Processo nº. 0000505-34.2016.5.20.0006, 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, Recorrente: Heca Comércio e Construções LTDA, Recorridos: Adriano Denes de Sales, Relator: Desembargador Fábio Túlio Correia Ribeiro).

- 11/02/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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