Produtor rural pessoa física faleceu e as atividades do espólio não foram encerradas. Há necessidade de contratação de funcionário pelo espólio. Qual o procedimento em relação ao CAEPF e eSocial?
Com fundamento no artigo 16 da IN RFB 1.828/2018 a inscrição CAEPF deve ser baixada quando do falecimento do seu titular, e na situação de sucessão por herança, o herdeiro deverá providenciar nova inscrição no CAEPF, caso exerça atividade econômica.
Neste caso, havendo necessidade de contratar empregado, só pode se dar depois que for nomeado o inventariante que representará o espólio, o qual providenciará a baixa do CAEPF vinculado ao CPF do produtor rural e deverá fazer uma nova inscrição, bem como, providenciar certificado digital para envio do eSocial.
Havendo empregados registrados o inventariante deve proceder a transferência de empregados preenchido com [4] Transferência por motivo de sucessão.
-
26/03/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO