Na demissão por mútuo acordo, o aviso prévio indenizado e a projeção serão pagos pela metade?
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A projeção do aviso prévio indenizado será também pela metade, já que inexiste previsão legal determinando que a projeção se daria de forma integral, interpretação que decorre da leitura do artigo 484-A, inciso I, alínea "a" da CLT. |