Microempreendedor Individual - Ocupações permitidas?
A Resolução CGSN nº 182/2025, publicada no DOU de 01/10/2025, altera o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Portanto, a Tabela A do Anexo XI - Ocupações Permitidas ao MEI da Resolução CGSN nº 140/2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:
OCUPAÇÃO |
CNAE |
DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE |
ISS |
ICMS |
Motorista (por aplicativo ou não) independente |
4923-0/02 |
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista |
S |
S |
A Resolução CGSN nº 182/2025 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, 01/10/2025.
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01/10/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO