Ocupações permitidas
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Microempreendedor Individual - Ocupações permitidas?

A Resolução CGSN nº 182/2025, publicada no DOU de 01/10/2025, altera o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Portanto, a Tabela A do Anexo XI - Ocupações Permitidas ao MEI da Resolução CGSN nº 140/2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:

OCUPAÇÃO

CNAE

DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE

ISS

ICMS

Motorista (por aplicativo ou não) independente

4923-0/02

Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

S

S

A Resolução CGSN nº 182/2025 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, 01/10/2025.

- 01/10/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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