Contabilização das participações
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Como será a contabilização das participações nos lucros das debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias?

O reconhecimento das despesas com participações nos lucros ocorrerá por ocasião do levantamento do balanço e da DRE, cujo resultado der origem à participação. Portanto, o reconhecimento será na data do balanço, mesmo que o pagamento tenha sido antecipado ou esteja previsto em data posterior.

Essas participações serão calculadas sucessivamente, na ordem de debêntures; de empregados; de administradores; de partes beneficiárias; e para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados.

A base de cálculo das participações nos lucros, parte-se do lucro líquido do exercício deduzido dos prejuízos acumulados e da provisão para o imposto de renda.

A apuração da base de cálculo é extracontábil, uma vez que ela reúne elementos do resultado e do patrimônio líquido, não sendo necessária qualquer transferência por meio de lançamento contábil para esse fim. Inclusive não há nenhum cabimento em se transferir para o resultado os prejuízos que já constam do patrimônio líquido.

Após efetuar os cálculos das participações, a contabilização será débito na conta de Participações de Debêntures/Empregados/Administradores/Partes Beneficiárias, em conta de resultado, e a crédito na conta de Participações nos Lucros a Pagar, no passivo circulante. Por ocasião do pagamento, débitos a conta de Participações nos Lucros a Pagar, no passivo circulante, e a crédito na conta Banco Conta Movimento, no ativo circulante.

- 22/10/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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