Cancelamentos podem ser deduzidos
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Os cancelamentos podem ser deduzidos da base de cálculo do RET?

A partir da opção ao Regime Especial de Tributação (RET), a legislação aplicável permite a redução da base de cálculo do regime especial relativamente às parcelas da receita objeto de cancelamento ou devolução.

Assim, havendo um distrato, ocorre um estorno parcial ou total dessa receita, limitado ao montante efetivamente restituído ao cliente. Os valores anteriormente reconhecidos como receitas e que permanecerem com a incorporadora ou construtora continuam integrando a receita tributável, não podendo ser deduzidos da base de cálculo do RET.

Em outras palavras, no caso de devolução integral do valor pago pelo adquirente em decorrência do distrato, deve-se deduzir da base de cálculo do RET a totalidade do montante recebido.

Por outro lado, se a devolução for parcial, em razão da retenção de multa ou de outro valor, apenas a quantia efetivamente restituída deverá ser deduzida, permanecendo o valor remanescente como receita tributável.

Assim, do total das receitas recebidas pela incorporadora com a venda de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação submetida ao RET, poderá ser deduzido o valor correspondente às vendas canceladas, limitado ao montante efetivamente restituído ao cliente.

Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.179/2024 e Solução de Consulta Cosit nº 211/2025.

- 16/10/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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