Alíquota reduzida
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Quais produtos da indústria moveleira tiveram a alíquota interna reduzida para 12%?

Conforme o art. 2º da Lei nº 22.926/2025 fica estabelecida a alíquota de 12% no período de 15/12/2025 a 31/12/2026, nas operações e prestações com os seguintes bens, mercadorias e serviços:

1) compensado de pinus (NCM 4412.39.00);

2) compensado de eucaliptus (NCM 4412.33.00);

3) compensado tropical (NCMs 4412.31.00, 4412.32.00 e 4412.34.00);

4) lâmina de pinus (NCMs 4408.10.10 e 4408.10.99);

5) lâmina tropical (NCMs 4408.31.00 e 4408.90.90);

6) madeira perfilada conífera (NCM 4409.10.00);

7) madeira perfilada tropical (NCM 4409.29.00);

8) madeira serrada pinus (NCMs 4407.10.00 e 4407.19.00);

9) madeira serrada tropical (NCMs 4407.21.00 e 4407.99.90);

10) pellets (NCM 4401.31.00);

11) piso maciço com acabamento (NCMs 4418.90.00 e 4418.99.00);

12) piso maciço com acabamento - outros (NCM 4418.79.00);

13) piso engenheirado (NCMs 4418.71.00 e 4418.75.00);

14) portas (NCMs 4418.20.00 e 4418.29.00).

- 08/01/2026 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO


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