Quais produtos da indústria moveleira tiveram a alíquota interna reduzida para 12%?
Conforme o art. 2º da Lei nº 22.926/2025 fica estabelecida a alíquota de 12% no período de 15/12/2025 a 31/12/2026, nas operações e prestações com os seguintes bens, mercadorias e serviços:
1) compensado de pinus (NCM 4412.39.00);
2) compensado de eucaliptus (NCM 4412.33.00);
3) compensado tropical (NCMs 4412.31.00, 4412.32.00 e 4412.34.00);
4) lâmina de pinus (NCMs 4408.10.10 e 4408.10.99);
5) lâmina tropical (NCMs 4408.31.00 e 4408.90.90);
6) madeira perfilada conífera (NCM 4409.10.00);
7) madeira perfilada tropical (NCM 4409.29.00);
8) madeira serrada pinus (NCMs 4407.10.00 e 4407.19.00);
9) madeira serrada tropical (NCMs 4407.21.00 e 4407.99.90);
10) pellets (NCM 4401.31.00);
11) piso maciço com acabamento (NCMs 4418.90.00 e 4418.99.00);
12) piso maciço com acabamento - outros (NCM 4418.79.00);
13) piso engenheirado (NCMs 4418.71.00 e 4418.75.00);
14) portas (NCMs 4418.20.00 e 4418.29.00).
- 08/01/2026 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO