Como será a apropriação dos custos diretos e indiretos no processo industrial?
Vamos admitir que o produto "A" e o produto "B" são processados na mesma linha de produção.
Observe que serão classificados como custos diretos a mão de obra direta, a matéria-prima e a depreciação de máquinas e equipamentos, pois conhecemos o quanto cada um dos produtos absorve desses recursos e, portanto, temos condições de apropriá-los diretamente.
Por sua vez, os recursos consumidos classificados como custos indiretos não têm uma relação direta com os produtos e necessitaram de algum critério subjetivo para serem alocados aos produtos. Vejamos:
a) o consumo de energia elétrica foi apropriado com base na taxa de absorção de horas-máquinas, uma vez que se atribui a maior parte do consumo de energia ao funcionamento das máquinas;
b) a mão de obra indireta foi distribuída a cada um dos produtos com base no consumo de mão de obra direta. Todavia, pode haver casos em que a taxa de absorção de mão de obra direta não seja a mais adequada para a apropriação da mão de obra indireta. Por exemplo, se a mão de obra indireta for utilizada basicamente para a preparação e manutenção de máquinas, ela poderia ser, perfeitamente, rateada com base na taxa de absorção de horas-máquinas;
c) os materiais auxiliares e de consumo foram apropriados com base nas taxas de consumo de matérias-primas, estabelecendo-se assim uma proporcionalidade entre o processamento das matérias-primas e o consumo dos demais materiais, mas pode haver casos em que o consumo de materiais auxiliares esteja relacionado às máquinas ou à mão de obra.
Dessa forma, estabelecemos critérios de rateio dos custos indiretos de fabricação. Deve-se sempre identificar uma relação razoável entre o item rateado e a base de rateio utilizada.
O agrupamento dos custos indiretos de fabricação por famílias e por tipo de utilização facilitará a atribuição do critério de rateio adequado.
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31/03/2026 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO