Extinção da DIRF
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Com a extinção da DIRF qual é a declaração acessória que substituirá? Como se dará fornecimento do comprovante de rendimentos?

O art. 3º, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 dispõe que a DIRF foi substituída em relação aos fatos ocorridos a partir de 01/01/2025:

I - pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf;

II - pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho - e pelos demais eventos por ele referenciados; e

III - pelo evento S-2501 do eSocial. Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista).

Portanto, as informações do pagamento ou crédito de rendimentos com retenção do IRRF e da CSRF (CSLL, PIS e COFINS) deverão ser prestadas na EFD-Reinf ou no eSocial.

A Receita Federal do Brasil ainda não se manifestou sobre como será o fornecimento do comprovante de rendimentos, em relação aos fatos ocorridos a partir de 01/01/2025.

De toda forma, as Instruções Normativas que aprovam modelos de comprovantes de rendimentos ainda estão em vigor, assim, se não houver alteração na legislação, a fonte pagadora deverá fornecer os comprovantes de rendimentos de acordo com os modelos aprovados, conforme segue:

a) No caso de beneficiário pessoa física, a fonte pagadora deverá fornecer ao beneficiário pessoa física o comprovante de rendimentos, conforme o modelo constante no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021.

b) No caso de beneficiário pessoa jurídica, a fonte pagadora deverá fornecer o comprovante de rendimentos, conforme o modelo constante no Anexo da IN SRF 119/2000 (IRRF sobre serviços) e Anexo a Instrução Normativa SRF nº 459/2004 (CSRF - PIS, COFINS e CSLL).

c) No caso de IRRF incidente sobre JCP, o modelo do comprovante de rendimentos consta no Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 41/1998.

d) No caso de IRRF incidente sobre rendimentos financeiros, o modelo do comprovante de rendimentos consta no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 698/2006.

e) No caso de retenção do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS efetuada por órgãos públicos, o modelo do comprovante de rendimentos consta no Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.

- 15/10/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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