Pessoa física acionista realiza um empréstimo para a pessoa jurídica, cobrando um juro de 1,5% a.m. Esses juros pagos sofrem incidência do IRRF? Qual a alíquota e código?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, art. 47, inciso III, os rendimentos auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física são tributados como aplicações financeiras de renda fixa. O art. 46 da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015 dispõe que os rendimentos decorrentes mútuos estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, às alíquotas de:
- 22,5%, em aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20%, em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias;
- 17,5%, em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias;
- 15%, em aplicações com prazo acima de 720 dias.
O IRRF será retido por ocasião do pagamento dos rendimentos, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, art. 49, inciso I e será recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores e considerando se tratar de mutuante pessoa física, este será recolhido com o código de receita 8053.
Fica responsável pela retenção do imposto a pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, art. 49, § 1º.
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05/12/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO