Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
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Quando será obrigatória a utilização da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)?

Conforme a cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 5/2021, alterado pelo Ajuste SINIEF nº 22/2025, a partir de 06/04/2026, a DC-e deve ser, obrigatoriamente, emitida:

1) em substituição à declaração de conteúdo, de que trata o § 1º da cláusula terceira do Protocolo ICMS nº 32/2001; e

2) por pessoa física e jurídica, não contribuinte, no transporte de bens e mercadorias.

Entretanto, é facultativa a emissão antes do prazo previsto.

- 05/02/2026 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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