Quando será obrigatória a utilização da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)?
Conforme a cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 5/2021, alterado pelo Ajuste SINIEF nº 22/2025, a partir de 06/04/2026, a DC-e deve ser, obrigatoriamente, emitida:
1) em substituição à declaração de conteúdo, de que trata o § 1º da cláusula terceira do Protocolo ICMS nº 32/2001; e
2) por pessoa física e jurídica, não contribuinte, no transporte de bens e mercadorias.
Entretanto, é facultativa a emissão antes do prazo previsto.
-
05/02/2026 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO