Declaração de Operações Liquidadas em Espécie
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Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Operações Liquidadas em Espécie (DME)?

O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017 dispõe que são obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

Importante ressaltar que a obrigação relativa à DME não se aplica a operações realizadas em instituições financeiras, tampouco em outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

- 05/12/2025 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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